O “Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica da Câmara Municipal de Aveiro / Operação Anti Covid-19” tem na sua “Ação 4 – Apoio Universal aos Cidadãos”, na Medida 4.b) a “não cobrança da Tarifa de Resíduos Urbanos e Taxa de Gestão de Resíduos dos meses de março e abril 2020 procedendo-se à restituição da mesma num período de faturação subsequente, caso já tenha sido cobrada”.
Tendo sido impossível ultrapassar problemas do sistema de faturação da entidade que processa as faturas de cobrança dessas taxas (a AdRA / Águas da Região de Aveiro), por impossibilidade de estar ao mesmo tempo a processar faturas com isenção e com restituição de verbas, tivemos de alterar o período de tempo de aplicação desta medida.
Assim sendo, todas as faturas (mensais – duas - e bimensais – uma -) emitidas pela AdRA entre os dias 15 de abril e 14 de junho de 2020, não fazem a cobrança da Tarifa e da Taxa de Resíduos Urbanos, aplicando-se assim a todos os Consumidores Domésticos e Não Domésticos, a isenção que decidimos aplicar a dois meses no âmbito das ações de apoio no Combate à Pandemia do Covid-19.
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