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- Redução de 50% do valor pago pelos Operadores Marítimo-Turísticos pela licença de operação de 2022, com pagamento do valor remanescente nas seguintes prestações: 15% em janeiro; 40% em junho; 45% em outubro (em vez de 100% em janeiro);
- Redução de 50% do valor pago pelos Operadores de Circuitos Turísticos pela licença de operação de 2022, com pagamento do valor remanescente nas seguintes prestações: 15% em janeiro; 40% em maio; 45% em outubro (em vez de 100% em janeiro);
- Isenção do pagamento dos Feirantes da Feira dos 28, Feira das Velharias, Artesanato na Praça e Artes no Canal, dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, com pagamentos bimestrais a partir de março (como alternativa aos pagamentos anuais);
- Os Participantes inscritos na Feira de Março 2020 transitam para a edição de 2022 com 50% de desconto em relação aos valores definidos para 2020. A realização da Feira de Março está dependente da situação da Pandemia;
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